Regulamento da campanha “Lista VIP Black Sanar Pós”

1. DA ORGANIZADORA

1.1. A campanha “Lista VIP Black Sanar Pós” é promovida por EDITORA SANAR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.990.682/0001-92, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 172, 3º andar, Caminho das Árvores, CEP 41.820-770, Salvador/BA, doravante denominada “Sanar”.

Recomendamos a leitura atenta e integral deste regulamento antes de participar da campanha. A participação implica ciência e concordância com os termos e condições aqui previstos, que estabelecem as regras de elegibilidade, concessão e utilização dos benefícios oferecidos.

2. DA CAMPANHA E DOS BENEFÍCIOS

2.1. A campanha “Lista VIP Black Sanar Pós” tem como objetivo oferecer aos alunos que realizarem matrícula por meio da página de inscrição da Lista VIP Black Sanar Pós acesso antecipado às ofertas da Black Sanar Pós, além de benefícios e brindes exclusivos, conforme as condições previstas neste regulamento.

2.2. Os alunos que atenderem aos requisitos de elegibilidade terão acesso aos seguintes benefícios, observadas as condições específicas de cada um:

a) Acesso antecipado às ofertas da Black Sanar Pós, incluindo descontos e condições comerciais divulgadas pela Sanar para a campanha;

b) 1 (um) jaleco exclusivo Sanar Pós;

c) 1 (um) fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul, exclusivamente para os 30 (trinta) primeiros alunos elegíveis que concluírem a matrícula conforme as condições deste regulamento; e

d) 1 (um) ano adicional de acesso à plataforma Sanar Pós, conforme as condições aplicáveis ao curso ou produto contratado.

2.3. O brinde consistente em 1 (um) fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul será limitado a 1 (uma) unidade por aluno, independentemente da quantidade de cursos adquiridos. Assim, mesmo que o aluno realize a compra de mais de um curso, inclusive por meio de combos ou de uma única compra que contemple múltiplos cursos, terá direito a, no máximo, 1 (um) fone de ouvido durante a campanha.

2.4. O direito ao fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul estará restrito aos 30 (trinta) primeiros alunos elegíveis, conforme os critérios de participação e validação previstos neste regulamento. Após o preenchimento desse limite, o brinde não será mais disponibilizado a novas matrículas, permanecendo os demais benefícios da campanha sujeitos às respectivas condições.

2.5. O acesso antecipado às ofertas não implica garantia de disponibilidade de todos os cursos, produtos, descontos ou condições comerciais divulgados durante a Black Sanar Pós, os quais estarão sujeitos às regras específicas de cada oferta.

3. DO PERÍODO E DO LIMITE DO BRINDE: Fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul

3.1. A campanha terá início em 19 de outubro de 2026 e permanecerá vigente até a data de encerramento informada na página da Campanha.

3.2. O brinde consistente em 1 (um) fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul será disponibilizado exclusivamente aos 30 (trinta) primeiros alunos elegíveis que cumprirem integralmente os requisitos previstos neste regulamento.

3.3. Para fins de apuração da ordem de concessão do fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul, será considerada a matrícula realizada por meio da página da campanha e efetivamente concluída, com pagamento inicial aprovado, conforme a data e o horário registrados no sistema da Sanar, enquanto houver unidades do brinde disponíveis dentro do limite de 30 (trinta) alunos.

3.4. O simples cadastro na página da Lista VIP Black Sanar Pós não garante o recebimento do fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul. Para ter direito ao brinde, o aluno deverá concluir a matrícula e atender aos demais critérios de elegibilidade enquanto o limite de 30 (trinta) contemplados não tiver sido atingido.

3.5. O preenchimento das 30 (trinta) vagas destinadas à concessão do fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul não implicará o encerramento da campanha Lista VIP Black Sanar Pós. Após esse limite, a campanha poderá continuar vigente e os demais benefícios poderão permanecer disponíveis, conforme as condições comerciais divulgadas pela Sanar; contudo, o fone de ouvido deixará de ser disponibilizado aos novos alunos matriculados após o preenchimento das 30 (trinta) vagas destinadas a esse brinde.

4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

4.1. Poderão participar da campanha os alunos que:

a) Realizarem o cadastro na página de inscrição da Lista VIP Black Sanar Pós;

b) Efetuarem a matrícula por meio da página indicada para a campanha;

c) Concluírem o processo de compra e tiverem a matrícula processada pelo sistema da Sanar; e

d) Cumprirem as demais condições previstas neste regulamento.

4.2. A concessão dos benefícios está condicionada à confirmação da matrícula, à aprovação do pagamento inicial e à verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade pela Sanar.

4.3. O acesso antecipado às ofertas da Black Sanar Pós será disponibilizado conforme a comunicação e as orientações encaminhadas pela Sanar aos participantes elegíveis.

4.4. O ano adicional de acesso à plataforma será concedido de acordo com as condições do curso ou produto contratado, respeitadas as regras aplicáveis à oferta e à modalidade de acesso. Para todos os fins, o período adicional será contado a partir do término do acesso originalmente contratado.

5. DA ESCOLHA DO TAMANHO DO JALECO

5.1. O aluno deverá escolher o tamanho do jaleco exclusivo no momento da compra, durante o atendimento com o time de consultores da Sanar Pós.

5.2. O aluno deverá informar ao consultor o tamanho desejado e confirmar a informação antes da finalização da compra.

Parágrafo único: A escolha do tamanho estará sujeita à disponibilidade de estoque dos tamanhos oferecidos pela Sanar para a campanha.

5.3. Não serão aceitas trocas do jaleco por escolha incorreta do tamanho confirmado pelo aluno, desde que o produto entregue corresponda ao tamanho escolhido e às informações previamente fornecidas pela Sanar.

5.4. O jaleco será limitado a 1 (uma) unidade por aluno, identificado pelo CPF, independentemente da quantidade de cursos adquiridos, inclusive em combos ou compras realizadas separadamente durante a campanha.

6. DA ENTREGA DOS BRINDES

6.1. A entrega do fone de ouvido e do jaleco exclusivo será realizada pela Sanar no endereço informado pelo aluno no momento da matrícula. As entregas ocorrerão exclusivamente em território brasileiro, devendo o aluno residente no exterior indicar endereço no Brasil. Não serão realizadas remessas internacionais.

6.2. É de responsabilidade do aluno garantir que o endereço cadastrado no momento da matrícula esteja correto e completo, incluindo nome completo do destinatário, CPF, telefone de contato, logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP.

6.3. É de responsabilidade da Sanar providenciar o envio dos brindes ao endereço cadastrado pelo aluno, observados os procedimentos logísticos aplicáveis.

6.4. Caso o aluno identifique alguma incorreção no endereço cadastrado, deverá entrar em contato com a Sanar para verificar a possibilidade de atualização antes do envio dos brindes. Após a expedição, a alteração dependerá da viabilidade logística.

6.5. A entrega dos brindes estará sujeita aos prazos e procedimentos logísticos aplicáveis, observado o prazo máximo de entrega informado antes da matrícula. A expedição ocorrerá após o prazo legal de arrependimento, desde que a matrícula esteja ativa, o pagamento inicial aprovado e os dados de entrega completos. A Sanar deverá orientar o aluno quanto a eventuais informações necessárias para o acompanhamento da entrega. Os brindes poderão ser enviados separadamente.

6.6. Se os brindes retornarem à Sanar por endereço incorreto, ausência ou recusa de recebimento imputáveis ao aluno, a Sanar o contatará para regularização. O reenvio poderá ser cobrado pelo custo efetivo, previamente informado e aceito pelo aluno. Falhas da Sanar ou do operador logístico não gerarão custo adicional.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Caso o aluno cancele a compra ou a matrícula vinculada à campanha, perderá o direito de receber os brindes da campanha que ainda não tenham sido efetivamente entregues, incluindo o jaleco exclusivo e, quando aplicável, o fone de ouvido Bluetooth JBL Endurance Race 2 Azul. O cancelamento também extingue o ano adicional de acesso vinculado à matrícula cancelada.

7.2. Os benefícios concedidos no âmbito desta campanha são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros, convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos ou serviços, salvo se expressamente autorizado pela Sanar.

7.3. A participação na campanha implica ciência e concordância com as condições estabelecidas neste regulamento.

7.4. O descumprimento dos critérios de elegibilidade ou a constatação de informações incorretas que comprometam a validação da participação poderá resultar na não concessão dos benefícios, mediante verificação pela Sanar.

7.5. A Sanar poderá verificar as informações fornecidas pelo participante para confirmar sua elegibilidade e a regularidade da matrícula.

7.6. Situações não previstas expressamente neste regulamento serão analisadas pela Sanar, respeitadas a legislação aplicável e as condições anunciadas para a campanha.

7.7. Este regulamento deverá ser consultado em conjunto com as condições comerciais específicas do curso ou produto contratado e com as comunicações oficiais da campanha.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação na campanha implica ciência e aceitação das condições deste regulamento e dos Termos de Uso aplicáveis ao curso ou produto contratado, disponibilizados previamente à contratação, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados.

8.2. É vedada a prática de fraude ou tentativa de fraude na campanha, inclusive mediante apresentação de informações falsas, uso indevido de dados de terceiros, adulteração de documentos ou manipulação dos critérios de elegibilidade para obtenção indevida dos benefícios.

8.3. A constatação dessas práticas, após apuração pela Sanar, poderá resultar na exclusão do participante e no cancelamento dos benefícios relacionados à irregularidade, mediante comunicação fundamentada ao aluno e oportunidade de esclarecimento. Os brindes obtidos indevidamente deverão ser devolvidos à Sanar, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

8.4. Este regulamento entra em vigor em 19 de outubro de 2026 e permanecerá aplicável durante a vigência da campanha.

EDITORA SANAR S.A.
CNPJ: 18.990.682/0001-92

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