Regulamento da promoção “Mês do Médico Sanar Pós”

PROMOTORA

Esta campanha é promovida pela EDITORA SANAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.990.682/0001-92, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 172, 3º andar, Caminho das Árvores, CEP 41.810-770, Salvador – BA, doravante denominada “Sanar”.

ACORDO COM AS REGRAS

A participação na campanha implica na ciência e aceitação integral deste Regulamento, bem como na observância das condições aqui previstas para a concessão e utilização do benefício promocional.

1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1. A promoção “Mês do Médico” é destinada aos participantes que efetivarem sua matrícula em uma das pós-graduações oferecidas pela Sanar Pós, dentro do período de vigência estabelecido neste Regulamento.

1.2. Para participar da promoção, o interessado deverá efetivar sua matrícula na Sanar Pós entre os dias 01 de outubro de 2026 e 18 de outubro de 2026, observadas as condições comerciais aplicáveis à contratação da respectiva pós-graduação.

1.3. Atendida a condição prevista no item 1.2, o participante terá direito a 01 (um) voucher no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para utilização na aquisição de livros comercializados no site sanarsaude.com.

1.4. O voucher será enviado ao participante elegível por meio do WhatsApp, em até 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da matrícula, para o contato informado no processo de matrícula.

1.5. O voucher é pessoal, de uso único e intransferível, sendo vinculado ao participante elegível.

2. DA UTILIZAÇÃO DO VOUCHER

2.1. O voucher terá valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e poderá ser utilizado exclusivamente para a compra de livros comercializados no site sanarsaude.com.

2.2. O voucher não poderá ser utilizado para aquisição de produtos ou serviços que não sejam livros, ainda que eventualmente comercializados no site sanarsaude.com.

2.3. O voucher deverá ser utilizado integralmente em uma única compra, não sendo permitida sua utilização de forma fracionada em duas ou mais compras.

2.4. O voucher de R$ 200,00 poderá ser utilizado exclusivamente em compras cujo valor dos livros seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais), não sendo considerado o valor do frete para fins de atingimento desse valor mínimo.

2.5. Nas compras elegíveis, o participante poderá utilizar o voucher de R$ 200,00 como desconto sobre o valor dos livros adquiridos, devendo arcar com eventual diferença entre o valor dos livros e o valor do voucher, bem como com o valor integral do frete, quando aplicável.

2.6. O voucher deverá ser utilizado integralmente em uma única compra, não sendo permitida sua utilização de forma fracionada em duas ou mais compras.

2.7. O voucher não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação.

2.8. O valor do frete não será considerado para fins de utilização do voucher, devendo eventual custo de entrega ser pago integralmente pelo participante.

2.9. A entrega dos livros adquiridos estará sujeita às condições e aos critérios de entrega praticados pela Editora Sanar, incluindo, entre outros fatores, endereço de entrega, disponibilidade dos produtos, modalidade e prazo de transporte.

3. DA DURAÇÃO DA PROMOÇÃO

3.1. A promoção “Mês do Médico” será válida para matrículas efetivadas no período de 01 de outubro de 2026 a 18 de outubro de 2026.

3.2. Somente serão considerados elegíveis os participantes que efetivarem sua matrícula dentro do período estabelecido no item 3.1 e cumprirem as demais condições previstas neste Regulamento.

4. DA VIGÊNCIA DO VOUCHER

4.1. O voucher de R$ 200,00 poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2026.

4.2. O prazo estabelecido no item 4.1 é improrrogável.

4.3. Após o término do prazo de validade, o voucher será automaticamente cancelado, não podendo ser utilizado, reativado ou convertido em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de benefício.

4.4. A não utilização do voucher dentro do prazo estabelecido neste Regulamento não dará direito a qualquer compensação, reembolso ou indenização.

5. DO BENEFÍCIO

5.1. O benefício promocional consiste em 01 (um) voucher no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para aquisição de livros no site sanarsaude.com, observadas todas as condições previstas neste Regulamento.

5.2. O benefício é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou utilizado para finalidade diversa daquela estabelecida neste Regulamento.

5.3. O voucher não é cumulativo com outro voucher decorrente desta mesma promoção e somente poderá ser utilizado uma única vez.

6. DEMAIS CONSIDERAÇÕES

6.1. Todas as imagens veiculadas sobre esta promoção são meramente ilustrativas.

6.2. A participação na promoção implica na concordância expressa e imediata do participante com todos os termos e condições deste Regulamento.

6.3. Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e solucionadas pela Sanar, observadas as condições da campanha e a legislação aplicável.

6.4. A Sanar poderá alterar as condições da promoção ou encerrá-la antecipadamente em caso de necessidade, força maior ou outras situações que impossibilitem sua continuidade, mediante comunicação pelos canais oficiais da empresa, quando aplicável.

6.5. Eventuais práticas fraudulentas ou tentativas de utilização indevida do voucher poderão resultar no cancelamento do benefício, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

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